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O governo já publicou o Swagger do imposto em tempo real - e a maioria dos devs brasileiros ainda não viu

Split Payment: a partir de janeiro de 2027, sistemas de pagamento no Brasil vão ter que consultar uma API pública da Receita Federal antes de liquidar qualquer transação Pix, boleto ou TED. O canal Mano Deyvin destrinchou o fluxo técnico completo - trago o resumo e os links pra você ir direto na documentação oficial.

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Em junho de 2026, o governo federal publicou um Swagger - um contrato OpenAPI versão 3 completo, com schemas JSON e exemplos de requisição e resposta - pra uma API com uma função só: separar o imposto do seu pagamento antes que o dinheiro chegue na sua conta. Quem trouxe isso à tona foi o canal Mano Deyvin, que destrinchou tecnicamente o que essa mudança significa pra quem desenvolve sistema de pagamento, marketplace ou SaaS no Brasil. Assista abaixo:

A partir do que ele levantou, eu verifiquei a documentação oficial e a legislação pra reforçar cada ponto com mais contexto e com os links diretos - pra você não depender só do resumo, e sim ter em mãos tudo que precisa pra começar a integração.

O que muda: o fim do float fiscal

Hoje, quando um cliente paga R$ 1.000 pelo seu produto, o valor cheio cai na sua conta. Dentro de um prazo definido, você apura o imposto devido e recolhe separadamente. O intervalo entre receber o valor integral e repassar o imposto tem nome - float fiscal - e empresas com financeiro estruturado já calculam exatamente quanto tempo esse dinheiro pode ficar rendendo no caixa antes de virar imposto pago.

O Split Payment, mecanismo criado pela reforma tributária, elimina esse intervalo. A segregação entre o que é seu e o que é do governo passa a acontecer antes de o dinheiro chegar até você, não depois.

Note

Segundo a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo, o Split Payment é definido nos artigos 31 a 36 como o recolhimento automático de IBS e CBS pelos prestadores de serviço de pagamento eletrônico, no momento exato da liquidação financeira da compra ou prestação de serviço - não depois dela.

  • LC 214/2025 - sancionada em janeiro de 2025, institui os tributos CBS (federal) e IBS (estados e municípios) e define, entre os artigos 31 e 36, o modelo de Split Payment.
  • Decreto 12.955/2026 - regulamenta especificamente a parte de CBS do mecanismo.
  • Resolução CG IBS nº 6/2026 - faz o mesmo para a parte de IBS, do lado do Comitê Gestor.
  • Ato Conjunto RFB/CG IBS nº 2, publicado em 3 de junho de 2026 - trouxe os dois documentos que interessam a quem programa: o Manual de Integração v1.0.0 e o Swagger/OpenAPI v3 da plataforma pública, disponíveis em consumo.tributos.gov.br.
Isso não é MVP nem projeto piloto

Como destaca o vídeo, essa não é uma proposta em discussão: já existe lei sancionada, decreto assinado, resolução publicada e contrato de API disponível para consulta. A obrigatoriedade técnica começa em janeiro de 2027.

O fluxo técnico, passo a passo

  1. Comprador inicia o pagamento - via Pix, boleto ou TED. Nada muda do ponto de vista de quem paga.
  2. O PSP (provedor de serviço de pagamento) intercepta antes de liquidar - em vez de creditar o valor direto pro vendedor, ele passa a ter a obrigação de consultar a plataforma pública de Split Payment primeiro.
  3. A plataforma avalia e instrui - recebe os dados do pagamento, valida o formato, gera um identificador único (o resource ID, usado depois pra conciliação) e retorna a instrução de segregação: quanto vai para CBS, quanto vai para IBS.
  4. O PSP executa a segregação - a fatia de CBS vai direto pra Receita Federal, a de IBS vai pro Comitê Gestor do IBS, e o valor líquido vai pro fornecedor.
  5. Você recebe o valor líquido - sem o imposto, porque, tecnicamente, esse valor nunca foi seu.
O que a API faz - e o que ela deliberadamente não faz

A plataforma não calcula o imposto, não decide alíquota e não valida se o valor está correto. Ela faz só três coisas: validação sintática e semântica do payload, geração do resource ID para rastreabilidade, e roteamento - mandar CBS pra Receita e IBS pro Comitê Gestor. Quem calcula o imposto, com base nas regras de tributação, na alíquota do CNPJ e na natureza da operação, continua sendo o seu sistema.

A conexão com a nota fiscal

O cálculo do seu sistema não fica isolado - ele se conecta à emissão da NF-e. A Nota Técnica 2025.002 adicionou campos específicos para Split Payment no XML da nota fiscal eletrônica. Sem esses campos preenchidos corretamente, o fluxo inteiro trava: o pipeline completo depende do seu sistema emitir a nota com os campos novos, do PSP consultar a plataforma, da plataforma validar e devolver a instrução, e do PSP então segregar e liquidar. Cada elo dessa cadeia tem um responsável técnico diferente - e um deles é você.

Cronograma: o que muda e quando

As datas que importam pra quem programa
  • 2026 - ambiente de sandbox aberto, sem cobrança real e sem risco de processo se algo quebrar. É a janela pra integrar e testar.
  • Janeiro de 2027 - início da Fase 1, restrita a B2B e a seis meios de pagamento: boleto, Pix dinâmico, Pix automático, Pix estático, TED e TEF. Cartão, voucher e cripto ficam pra Fase 2 - não é isenção, é adiamento.
  • 2029 a 2032 - CBS em regime pleno; IBS em transição gradual.
  • 2033 - regime pleno para os dois tributos, com o Split Payment como realidade fiscal consolidada no Brasil.

Se o seu produto opera com Pix, boleto ou TED - o que cobre a maior parte do B2B brasileiro e praticamente todo SaaS -, janeiro de 2027 é a data que importa de verdade, não 2033.

O que fazer agora

O vídeo resume em três passos práticos:

  1. Leia o manual de integração e o Swagger em consumo.tributos.gov.br. É gratuito, está publicado, e é literalmente o contrato técnico que você vai precisar implementar.
  2. Verifique se o seu emissor de NF-e já suporta a Nota Técnica 2025.002. Se não suporta, é hora de cobrar o fornecedor - ou, se você mantém esse módulo internamente, mapear os campos novos desde já.
  3. Mapeie os PSPs que você usa e pergunte o roadmap de integração de cada um com a plataforma de Split Payment. Se o seu provedor de pagamento não integrar com o hub, o fluxo quebra do seu lado - e você precisa saber onde cada fornecedor está antes de janeiro de 2027.
Sobre timing

2026 é ano de sandbox sem cobrança real. Subir uma integração fiscal de última hora em dezembro de 2026, com deadline pra janeiro, é o cenário que ninguém quer viver - especialmente em algo que se conecta direto com nota fiscal e recolhimento de tributo.

Uma nota sobre o vídeo

O vídeo do Mano Deyvin foi produzido em parceria com a Appmax, plataforma de pagamentos que ele cita como tendo suporte nativo a Split Payment. Não avaliei essa ou outras soluções de mercado neste post - o objetivo aqui é técnico: entender o contrato de API que o governo publicou e o que ele exige de quem constrói sistemas de pagamento. Vale pesquisar as opções disponíveis e comparar antes de decidir com qual parceiro de pagamento integrar.


O Brasil construiu uma infraestrutura técnica pra coletar imposto em tempo real, no ato do pagamento. A lei está promulgada, o decreto está assinado, o Swagger está publicado. Quem começar a testar agora, no ano de sandbox sem cobrança, atravessa a transição de janeiro de 2027 sem sobressalto. Quem deixar pra depois vai estar competindo contra um prazo regulatório que não costuma dar prorrogação.

Fontes